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Aviso 6711/2003, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6711/2003 (2.ª série). - Curso de pós-graduação em Engenharia Bioquímica - ano lectivo 2003-2004. - No âmbito do despacho 19 170/2002, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo 2003-2004 funcionará o curso de pós-graduação em Engenharia Bioquímica.

2 - Plano de estudos - o curso de graduação em Engenharia Bioquímica, adiante apenas designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica do curso, nos termos do artigo 5.º do despacho de criação do curso.

Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - a) O número de vagas é 15.

b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é 6.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Engenharia Química, Bioquímica, Farmácia, Biologia, Química, Química Industrial, Engenharia Bioquímica ou equivalente legal;

b) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do curso poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Química, devendo ser dirigidas à comissão científica do curso de pós-graduação em Engenharia Bioquímica, Departamento de Engenharia Química, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra, Pólo II, Pinhal de Marrocos, 3030-290 Coimbra (telefone: 239798700; fax: 239798703; e mail: costaleq.uc.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à comissão científica do curso;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Curriculum vitae;

d) Ficha curricular com as classificações obtidas nas disciplinas do curso de licenciatura.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica do curso tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Classificação das licenciaturas a que se refere o n.º 5 ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 15 a 30 de Julho de 2003;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais.

ANEXO I

Para a conclusão do curso de pós-graduação é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 16 unidades de crédito.

Plano de estudos

Áreas científicas ... Disciplinas ... Unidades de crédito ... Semestre

... Obrigatórias:

Bioquímica ... Bioquímica Introdutória ... 2,5 ... 1.º

Engenharia Química ... Introdução à Engenharia ... 2,5 ... 1.º

Bioquímica ... Bioquímica Avançada ... 2,5 ... 2.º

Engenharia Química ... Produção e Separação de Produtos Biológicos. ... 2,5 ... 2.º

Áreas científicas ... Disciplinas ... Unidades de crédito ... Semestre

... Optativas:

Engenharia Química ... Análise Granulométrica ... 1 ... 1.º

Bioquímica e Engenharia Química.Biomateriais ... 1 ... 1.º

Economia e Gestão ... Gestão e Estratégia Empresariais.1 ... 1.º

Química e Bioquímica ... Métodos Instrumentais ... 1 ... 1.º

Engenharia Química ... Modelização, Simulação e Optimização. ... 1 ... 1.º

Bioquímica ... Biotecnologia Alimentar ... 1 ... 2.º

Ambiente ... Biotecnologia Ambiental ... 1 ... 2.º

Bioquímica ... Biotecnologia em Diagnóstico e Terapêutica. ... 1 ... 2.º

Bioquímica ... Microbiologia Industrial ... 1 ... 2.º

Os alunos devem inscrever-se em disciplinas de opção no mínimo de 6 u. c.

20 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2126714.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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