Aviso 6711/2003 (2.ª série). - Curso de pós-graduação em Engenharia Bioquímica - ano lectivo 2003-2004. - No âmbito do despacho 19 170/2002, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
1 - No ano lectivo 2003-2004 funcionará o curso de pós-graduação em Engenharia Bioquímica.
2 - Plano de estudos - o curso de graduação em Engenharia Bioquímica, adiante apenas designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.
3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica do curso, nos termos do artigo 5.º do despacho de criação do curso.
Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.
4 - a) O número de vagas é 15.
b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é 6.
5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:
a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Engenharia Química, Bioquímica, Farmácia, Biologia, Química, Química Industrial, Engenharia Bioquímica ou equivalente legal;
b) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do curso poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Química, devendo ser dirigidas à comissão científica do curso de pós-graduação em Engenharia Bioquímica, Departamento de Engenharia Química, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra, Pólo II, Pinhal de Marrocos, 3030-290 Coimbra (telefone: 239798700; fax: 239798703; e mail: costaleq.uc.pt).
7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:
a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à comissão científica do curso;
b) Certidão de licenciatura com classificação final;
c) Curriculum vitae;
d) Ficha curricular com as classificações obtidas nas disciplinas do curso de licenciatura.
8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica do curso tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo académico, científico e profissional;
b) Classificação das licenciaturas a que se refere o n.º 5 ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
9 - Prazos e calendário lectivo:
a) O prazo de candidatura decorrerá de 15 a 30 de Julho de 2003;
b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados de candidatura.
10 - Propinas:
Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;
Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais.
ANEXO I
Para a conclusão do curso de pós-graduação é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 16 unidades de crédito.
Plano de estudos
Áreas científicas ... Disciplinas ... Unidades de crédito ... Semestre
... Obrigatórias:
Bioquímica ... Bioquímica Introdutória ... 2,5 ... 1.º
Engenharia Química ... Introdução à Engenharia ... 2,5 ... 1.º
Bioquímica ... Bioquímica Avançada ... 2,5 ... 2.º
Engenharia Química ... Produção e Separação de Produtos Biológicos. ... 2,5 ... 2.º
Áreas científicas ... Disciplinas ... Unidades de crédito ... Semestre
... Optativas:
Engenharia Química ... Análise Granulométrica ... 1 ... 1.º
Bioquímica e Engenharia Química.Biomateriais ... 1 ... 1.º
Economia e Gestão ... Gestão e Estratégia Empresariais.1 ... 1.º
Química e Bioquímica ... Métodos Instrumentais ... 1 ... 1.º
Engenharia Química ... Modelização, Simulação e Optimização. ... 1 ... 1.º
Bioquímica ... Biotecnologia Alimentar ... 1 ... 2.º
Ambiente ... Biotecnologia Ambiental ... 1 ... 2.º
Bioquímica ... Biotecnologia em Diagnóstico e Terapêutica. ... 1 ... 2.º
Bioquímica ... Microbiologia Industrial ... 1 ... 2.º
Os alunos devem inscrever-se em disciplinas de opção no mínimo de 6 u. c.
20 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.