Aviso DD2249/79, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [290], de 18.12.1979
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Data:
1979-12-18
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Torna público terem diversos países declarado ser sua intenção continuarem a ser Partes por mais três anos do Acordo Internacional do Café de 1976.
Aviso
Por ordem superior se torna público que declararam ser sua intenção continuarem a ser Partes por mais três anos do Acordo Internacional do Café de 1976, concluído em Londres em 3 de Dezembro de 1975:
República Federal da Alemanha.
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Venezuela.
Burundi.
Bolívia.
Peru.
Quénia.
Japão.
Nicarágua.
Uganda.
Índia.
Chipre.
El Salvador.
Ghana.
Angola.
Nigéria.
Papua e Nova Guiné.
Canadá.
Comunidade Económica Europeia.
Israel.
Jamaica.
Suíça.
Trinidad e Tobago.
República da Tanzânia.
Jugoslávia.
Haiti.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Novembro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/18/plain-21264.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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