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Aviso DD2249/79, de 18 de Dezembro

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Sumário

Torna público terem diversos países declarado ser sua intenção continuarem a ser Partes por mais três anos do Acordo Internacional do Café de 1976.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que declararam ser sua intenção continuarem a ser Partes por mais três anos do Acordo Internacional do Café de 1976, concluído em Londres em 3 de Dezembro de 1975:

República Federal da Alemanha.

Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Venezuela.

Burundi.

Bolívia.

Peru.

Quénia.

Japão.

Nicarágua.

Uganda.

Índia.

Chipre.

El Salvador.

Ghana.

Angola.

Nigéria.

Papua e Nova Guiné.

Canadá.

Comunidade Económica Europeia.

Israel.

Jamaica.

Suíça.

Trinidad e Tobago.

República da Tanzânia.

Jugoslávia.

Haiti.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Novembro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/18/plain-21264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21264.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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