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Resolução 173/78, de 26 de Outubro

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Sumário

Mantém em vigor, durante o ano lectivo de 1978-1979, a Resolução n.º 72/78, de 19 de Maio, que autoriza os serviços a conceder aos funcionários estudantes algumas facilidades em matéria de horário e dispensa de serviço.

Texto do documento

Resolução 173/78

Considerando que a Resolução 72/78, de 19 de Maio, que concedeu facilidades aos funcionários e agentes estudantes, condicionou a sua vigência ao ano lectivo de 1977-1978;

Considerando que os relatórios dos serviços não apresentam motivos que levem a afastar a experiência então iniciada:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Outubro de 1978, resolveu:

Manter em vigor, durante o ano lectivo de 1978-1979, a Resolução 72/78.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/26/plain-212636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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