Resolução 173/78, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 247/1978, Série I de 1978-10-26.
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Data:
1978-10-26
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Secções desta página::
Mantém em vigor, durante o ano lectivo de 1978-1979, a Resolução n.º 72/78, de 19 de Maio, que autoriza os serviços a conceder aos funcionários estudantes algumas facilidades em matéria de horário e dispensa de serviço.
Resolução 173/78
Considerando que a
Resolução 72/78, de 19 de Maio, que concedeu facilidades aos funcionários e agentes estudantes, condicionou a sua vigência ao ano lectivo de 1977-1978;
Considerando que os relatórios dos serviços não apresentam motivos que levem a afastar a experiência então iniciada:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Outubro de 1978, resolveu:
Manter em vigor, durante o ano lectivo de 1978-1979, a Resolução 72/78.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/26/plain-212636.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212636.dre.pdf .
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