Portaria 638/78, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 246/1978, Série I de 1978-10-25.
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Data:
1978-10-25
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Secções desta página::
Adopta o ágio e o câmbio médio, que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas, respectivamente ao 2.º semestre do ano em curso.
Portaria 638/78
de 25 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da
Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que, na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento, 11 de Outubro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/25/plain-212623.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212623.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1922-09-21 -
Lei
1368 -
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-12-05 -
DECLARAÇÃO
DD7306 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 638/78, de 25 de Outubro, que adopta o ágio e o câmbio médio, que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas, respectivamente ao 2.º semestre do ano em curso.
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1978-12-05 -
Declaração
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Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificada a Portaria n.º 638/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 25 de Outubro
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