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Edital 713/2003, de 9 de Junho

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Texto do documento

Edital 713/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, torna-se público que, por despacho de 8 de Maio de 2003 do presidente do conselho directivo, se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, criado pela Portaria 333/2003, de 24 de Abril, a ministrar na Escola Superior de Enfermagem de Viseu, com início no ano lectivo de 2003-2004.

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, o número de vagas para ingresso em cada estabelecimento/curso é, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, fixado por portaria do Ministério de Educação, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, sendo a proposta desta Escola de 30 vagas.

3 - Contingentes - das 30 vagas propostas são fixadas 3 vagas para o Hospital de São Teotónio, S. A., 1 vaga para o Hospital Distrital de Lamego e 3 vagas para os centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Viseu, ao abrigo da alínea a) do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março.

4 - Condições de candidatura - de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e com o artigo 19.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

5 - As candidaturas são formuladas através de requerimento a apresentar dentro dos prazos previstos, elaborado em impresso próprio a fornecer pela Escola.

6 - O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válido; equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final. Os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal na Escola Superior de Enfermagem de Viseu são dispensados da entrega do documento comprovativo;

d) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 30 de Abril de 2003), passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco;

e) Currículo profissional e académico do requerente elaborado em impresso a fornecer na Escola.

7 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

8 - De acordo com o artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, as regras de seriação a utilizar para a selecção dos candidatos ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia são as seguintes:

A=Formação - nota de licenciatura; actividades de formação; publicações;

B=Experiência profissional - tempo de serviço na função pública; tempo de serviço na área; tempo de serviço na categoria profissional; grupos de trabalho/comissões por nomeação oficial;

C=Prova de conhecimentos - consta de uma prova escrita a realizar na Escola Superior de Enfermagem de Viseu na data e hora previstas no quadro de prazos e termos.

A classificação final é a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(A+B+2C)/4

em que:

A=formação;

B=experiência profissional;

C=prova de conhecimentos.

8.1 - Os critérios de ponderação e apreciação curricular bem como as indicações relacionadas com a prova de conhecimentos serão afixados no placard da Escola.

9 - De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os termos e prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamações e matrícula no curso de pós-licenciatura de especialização em Saúde Materna e Obstetrícia, a iniciar no ano lectivo de 2003-2004, são os seguintes:

Período de candidatura - de 23 a 27 de Julho de 2003;

Afixação da lista dos candidatos admitidos e rejeitados - 9 de Julho de 2003;

Prova de conhecimentos - 11 de Julho de 2003, às 10 horas;

Afixação de resultados - 25 de Julho de 2003;

Reclamações - até 1 de Agosto de 2003;

Decisão de reclamações - até 29 de Agosto de 2003;

Previsão de matrículas e inscrições - de 1 a 5 de Setembro de 2003.

10 - O curso funciona três dias por semana, de segunda-feira a quarta-feira. O horário do ensino teórico decorrerá entre as 8 e as 16 horas. O ensino clínico, com vinte e oito horas semanais, terá o horário da instituição onde se realiza.

11 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

26 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Daniel Marques da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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