Declaração DD7472, de 21 de Outubro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 243, de 21.10.1978, Pág. 2229
-
Data:
1978-10-21
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 252/78, de 25 de Setembro, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, as competências que lhe são conferidas pelos Decretos-Leis n.os 790/76, 791/76 e 792/76, de 5 de Novembro, com referência, respectivamente, ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos e Profilaxia da Droga.
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete Coordenador do Combate à Droga, o
Despacho Normativo 252/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 25 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «..., ao Gabinete Coordenador do Contrôle à Droga, ao Centro de
Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos e Profilaxia da Droga», deve ler-se: «..., ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos da Profilaxia da Droga».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/21/plain-212581.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212581.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1978-09-25 -
Despacho Normativo
252/78 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, as competências que lhe são conferidas pelos Decretos-Leis n.os 790/76, 791/76 e 792/76, de 5 de Novembro, com referência, respectivamente, ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos e Profilaxia da Droga.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/212581/declaracao-DD7472-de-21-de-outubro