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Declaração DD7472, de 21 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 252/78, de 25 de Setembro, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, as competências que lhe são conferidas pelos Decretos-Leis n.os 790/76, 791/76 e 792/76, de 5 de Novembro, com referência, respectivamente, ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos e Profilaxia da Droga.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Gabinete Coordenador do Combate à Droga, o Despacho Normativo 252/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 25 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «..., ao Gabinete Coordenador do Contrôle à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos e Profilaxia da Droga», deve ler-se: «..., ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos da Profilaxia da Droga».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/21/plain-212581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-25 - Despacho Normativo 252/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, as competências que lhe são conferidas pelos Decretos-Leis n.os 790/76, 791/76 e 792/76, de 5 de Novembro, com referência, respectivamente, ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos e Profilaxia da Droga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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