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Despacho Normativo 252/78, de 25 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, as competências que lhe são conferidas pelos Decretos-Leis n.os 790/76, 791/76 e 792/76, de 5 de Novembro, com referência, respectivamente, ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos e Profilaxia da Droga.

Texto do documento

Despacho Normativo 252/78

Delego no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, a competência que me é atribuída pelos Decretos-Leis n.os 790/76, 791/76 e 792/76, de 5 de Novembro, com referência, respectivamente, ao Gabinete Coordenador do Contrôle à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos e Profilaxia da Droga.

O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/25/plain-15133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15133.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - DECLARAÇÃO DD7472 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 252/78, de 25 de Setembro, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, as competências que lhe são conferidas pelos Decretos-Leis n.os 790/76, 791/76 e 792/76, de 5 de Novembro, com referência, respectivamente, ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos e Profilaxia da Droga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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