Portaria 742/2003 (2.ª série). - Tendo em consideração o louvor atribuído pelo Ministro da Defesa Nacional em 2 de Julho de 2001, reiterando o que então foi dito a propósito da insigne figura do tenente-general Themudo Barata e atendendo à sua total devoção à causa pública e espírito de sacrifício, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º, do artigo 26.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar, a título póstumo, com a medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe o tenente-general Manuel Freire Themudo Barata.
26 de Maio de 2003. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.