Portaria 630/78, de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 242/1978, Série I de 1978-10-20.
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Data:
1978-10-20
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Dá por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 386-A/78, de 17 de Julho.
Portaria 630/78
de 20 de Outubro
Considerando que foi plenamente restabelecida a actividade operacional na Marinha de Comércio;
Considerando que deixaram de ser necessárias as medidas excepcionais prescritas pela Portaria 386-A/78, de 17 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria 386-A/78, de 17 de Julho.
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 4 de Outubro de 1978. - O Ministro do Trabalho, António de Seixas da Costa Leal. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/20/plain-212575.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212575.dre.pdf .
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1978-07-17 -
Portaria
386-A/78 -
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Determina a requisição civil de todos os tripulantes dos navios da marinha do comércio, por um prazo de quinze dias, prorrogável automáticamente por períodos sucessivos. A competência para a prática dos actos de gestão decorrentes da requisição cabe aos órgãos de gestão da empresa à qual estão afectos os trabalhos em causa, sendo a responsabilidade da sua execução do comandante do navio requisitado.
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