Edital 445/2003 (2.ª série) - AP. - António Pedro Rebelo Costa, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:
Para os devidos efeitos se torna pública a postura de criação do Conselho Municipal de Ambiente e Urbanismo da Ribeira Grande, aprovada em reunião camarária do dia 28 de Janeiro de 2003 e pela Assembleia Municipal na sua sessão de 25 de Fevereiro de 2003.
Postura - Criação do Conselho Municipal de Ambiente e Urbanismo da Ribeira Grande
Artigo 1.º
O Conselho Municipal de Urbanismo e Ambiente da Ribeira Grande é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva não vinculativa e de articulação, informação e cooperação entre a Câmara Municipal da Ribeira Grande e entidades cujo objecto ou actividade estejam relacionadas com o urbanismo, o ordenamento do território e o ambiente.
Artigo 2.º
O Conselho Municipal de Urbanismo e Ambiente tem como objectivo a promoção do diálogo com as forças vivas do concelho e a reflexão estratégica sobre os problemas de urbanismo, ordenamento do território e ambiente do concelho da Ribeira Grande, por forma a permitir à Câmara Municipal uma maior e melhor compreensão das necessidades e expectativas dos seus munícipes, assim como tomar conhecimento das formas mais adequadas à resolução daqueles problemas.
Artigo 3.º
No exercício das suas competências, o Conselho Municipal de Urbanismo e Ambiente poderá emitir pareceres e recomendações, dos quais dará conhecimento à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal da Ribeira Grande.
Artigo 4.º
Presidirá ao Conselho Municipal de Ambiente e Urbanismo, o presidente da Câmara Municipal e a sua composição integrará:
a) Um vereador da Câmara Municipal da Ribeira Grande;
b) Dois representantes da Assembleia Municipal da Ribeira Grande;
c) Um representante da Ordem dos Arquitectos;
c) Um representante da Ordem dos Engenheiros;
d) Um representante da Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada;
e) Um representante de cada associação ambientalista com sede ou actividade no concelho da Ribeira Grande;
f) Uma individualidade de reconhecido mérito de cada uma das áreas de Urbanismo, do Ordenamento do Território e Ambiente, por designação da Câmara Municipal.
Artigo 5.º
O Conselho Municipal de Ambiente e Urbanismo, reunirá ordinariamente uma vez por semestre.
Artigo 6.º
O Conselho Municipal de Ambiente e Urbanismo será dotado de um regulamento de funcionamento, que será elaborado e aprovado por esta Câmara, e submetido posteriormente à aprovação definitiva da Assembleia Municipal.
21 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, António Pedro Rebelo Costa.