Rectificação 344/2003 - AP. - Duarte Manuel Bettencourt da Silveira, presidente da Câmara Municipal da Calheta, São Jorge, Açores:
Por se ter verificado inexactidão na publicação do aviso 2422/2003, referente ao projecto de Regulamento do Cemitério Municipal, publicado no apêndice n.º 49 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 73, datado de 27 de Março, onde se lê "Artigo 3.º, n.º 2 - Poderão ainda ser inumados no cemitério municipal da Calheta, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares" deverá ler-se "Artigo 3.º n.º 2 - Poderão ainda ser inumados ou cremados no cemitério municipal da Calheta, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares" onde se lê "Artigo 6.º n.º 3 - Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara ou de quem tenha competência, poderão ser imediatamente inumados" deverá ler-se "Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação ou cremação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara ou de quem tenha competência, poderão ser imediatamente inumados ou cremados." onde se lê "Artigo 21.º - Enterramento de crianças - Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá talhões para o enterramento de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos" deverá ler-se "Artigo 21.º - Enterramento de crianças - Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para o enterramento de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos" onde se lê "Artigo 65.º - Revestimento dos jazigos" deverá ler-se "Artigo 65.º - Requisitos dos jazigos".
22 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.