Aviso 4306/2003 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Almeirim torna público que, por deliberação de 14 de Abril de 2003, foi aprovada a terceira alteração ao Regulamento 3/2000, Regulamento de Construção, Venda e Transmissão de Lotes de Terreno na Zona de Actividades Económicas (anterior Industrial) de Almeirim, a qual se encontra à apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Proposta de alteração do Regulamento de Construção, Venda e Transmissão de Lotes na Zona de Actividades Económicas de Almeirim.
Recentemente, apresentou a Câmara uma proposta de alteração do presente Regulamento, onde, entre outras alterações, se propôs a permissão de transmissão de lotes através da celebração de contratos de leasing ou locação financeira, sem necessidade de expressa autorização por parte da Câmara, desde que no contrato de compra e venda desses lotes conste a identificação da entidade locatária.
Assim se aditou um n.º 7 ao artigo 54.º do Regulamento.
Há, porém, que reconhecer que não se foi tão longe quanto as exigências que o dinamismo da vida económica impõem. Com efeito, aberta que foi, em simultâneo, a possibilidade de arrendamento de lotes (artigo 55.º), haverá que tirar daí todas as consequências, quiçá, já implícitas, mas que, agora, se pretende expressamente consagrar admitindo claramente a possibilidade de os lotes de serem adquiridos por fundos de investimento imobiliário para posterior arrendamento.
Na verdade, parece de toda a vantagem para o maior dinamismo das actividades económicas no concelho que fundos de investimento imobiliário (FII) possam adquirir lotes que, após a construção que neles venha a ser efectuada, venham a ser cedidos por arrendamento, ou figura jurídica equivalente, a terceiros, especialmente àquelas empresas que, merecendo todo o apoio da autarquia ao seu processo de desenvolvimento, por carência de dimensão económica, não se podem abalançar à aquisição de um lote.
Estabelece-se, porém, a obrigação de comunicação à Câmara dos arrendamentos das instalações.
Aproveita-se a ocasião para uma melhor precisão da redacção do referido n.º 7 do artigo 54.º
Assim, são alterados o n.º 7 do artigo 54.º e o artigo 55.º
Artigo 1.º
O n.º 7 do artigo 54.º do Regulamento 3/2000, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 54.º
[...]
7 - Exceptuam-se da previsão do n.º 1 transmissões de lotes para a entidade locatária, que resultem de contratos de locação financeira, devendo o contrato de compra e venda realizado com a Câmara identificar obrigatoriamente essa entidade.
Artigo 2.º
O artigo 55.º do Regulamento 3/2000, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 55.º
[...]
1 - A cedência por comodato, arrendamento, trespasse, cessão de exploração ou qualquer outro título semelhante de lotes ou instalações, só será permitida em casos devidamente justificados e mediante a prévia autorização da Câmara Municipal de Almeirim.
2 - Exceptuam-se do número anterior, carecendo apenas de comunicação à Câmara, os arrendamentos de instalações celebrados por fundos de investimento imobiliário.