Despacho 11 265/2003 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Maio de 2003 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, as zonas agrárias criadas pelo artigo 10.º do Decreto-Lei 75/96, de 16 de Junho, que fixa a lei quadro das direcções regionais de Agricultura, são serviços operativos de âmbito local que desenvolvem acções de apoio técnico e informativo aos agricultores e às populações rurais, em articulação com as diferentes direcções de serviços, estas de âmbito regional.
Os agrupamentos de zonas agrárias são supervisionados por técnicos nomeados por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sob proposta do director regional.
Nestes termos, propôs a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral a nomeação de quatro funcionários para exercerem as funções de supervisor dos agrupamentos de zonas agrárias.
Assim, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 11 040/2002, de 3 de Maio, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, determino o seguinte:
1 - São nomeados para supervisores dos agrupamentos de zonas agrárias da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral os seguintes elementos:
Engenheiro Francisco José Rebelo Fernandes, assessor principal da carreira de engenheiro, supervisor do Agrupamento de Zonas Agrárias do Dão e Lafões.
Engenheiro João Paulo Vidal de Vilhena Magalhães Crespo, assessor principal da carreira de engenheiro, supervisor do Agrupamento de Zonas Agrárias do Baixo Vouga.
Engenheiro Gonçalo Planas Raposo, técnico superior principal da carreira de engenheiro, supervisor do Agrupamento de Zonas Agrárias do Litoral.
Engenheira Maria Cecília da Mota Palmeiro, técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro, supervisora do Agrupamento de Zonas Agrárias do Pinhal e Beira Serra.
2 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2003.
(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
23 de Maio de 2003. - O Director Regional, Leonel Amorim.