Declaração DD7465, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 241-Supl, de 19.10.1978, Pág. 2218-(1)
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Data:
1978-10-19
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 152/78, de 12 de Outubro, que determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R. L.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a
Resolução 152/78, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 12 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «..., conforme previsto na alínea b) do n.º 1 ...», deve
ler-se: «..., conforme previsto na alínea d) do n.º 1 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/19/plain-212553.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212553.dre.pdf .
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