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Declaração DD7465, de 19 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 152/78, de 12 de Outubro, que determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R. L.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 152/78, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 12 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê: «..., conforme previsto na alínea b) do n.º 1 ...», deve ler-se: «..., conforme previsto na alínea d) do n.º 1 ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/19/plain-212553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-12 - Resolução 152/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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