Declaração DD7462, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 241, de 19.10.1978, Pág. 2206
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Data:
1978-10-19
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto, que estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 265/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 30 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º (casos especiais), onde se lê:
1 - ...........................................................................
a) ............................................................................
b) Dívidas a impedi-los, nos termos do Código Civil;
deve ler-se:
1 - ...........................................................................
a) ............................................................................
b) Dívidas a impedidos, nos termos do Código Civil.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/19/plain-212542.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212542.dre.pdf .
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