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Declaração DD7462, de 19 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto, que estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 265/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 30 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º (casos especiais), onde se lê:

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Dívidas a impedi-los, nos termos do Código Civil;

deve ler-se:

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Dívidas a impedidos, nos termos do Código Civil.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/19/plain-212542.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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