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Aviso 4281/2003, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4281/2003 (2.ª série) - AP. - Edgar Manuel da Conceição Gata, presidente da Câmara Municipal do município de Freixo de Espada à Cinta:

Faz público que, a Assembleia Municipal deste concelho, em sua sessão ordinária de 7 de Fevereiro de 2003, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar a proposta de regulamento denominado Regulamento de Apoio à Recuperação e Conservação de Imóveis Degradados, apresentada pela Câmara Municipal e aprovada em sua reunião ordinária de 24 de Janeiro de 2003.

Nesta conformidade e para os devidos e legais efeitos se publica na íntegra o texto do referenciado Regulamento.

5 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Edgar Manuel da Conceição Gata.

Regulamento de Apoio à Recuperação e Conservação de Imóveis Degradados

Preâmbulo

O presente diploma visa combater a degradação e o abandono em que se encontram alguns edifícios privados no concelho de Freixo de Espada à Cinta, nomeadamente nas zonas urbanas.

Incentivando os proprietários e inquilinos à recuperação e conservação de imóveis degradados, no sentido de minimizar os efeitos visuais negativos do tecido predial em toda a área do município.

Assim, no uso das competências atribuídas aos órgãos municipais nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Freixo de Espada à Cinta em sessão ordinária de 7 de Fevereiro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso aos apoios destinados ao reboco e pinturas exteriores de habitações degradadas no concelho de Freixo de Espada à Cinta.

Artigo 2.º

Montantes aplicados

1 - A Câmara Municipal financiará 50% do valor total das obras de conservação e recuperação até ao montante de 2000 euros desde que não sejam abrangidas por programas governamentais.

2 - Os apoios a conceder irão sendo destinados aos agregados familiares mais carenciados à medida das solicitações entradas na Câmara Municipal e sempre limitados ao montante global anualmente aprovado pelos órgãos municipais para o efeito.

Artigo 3.º

Exclusões

Estão excluídas dos apoios as seguintes situações:

a) Palheiros e ou currais;

b) Casas de cantaria;

c) Anexos e ou garagens;

d) Famílias que tenham sido apoiadas há menos de um ano.

Artigo 4.º

Condições de acesso

São condições de acesso ao apoio mencionado:

a) Residir na área do município há pelo menos um ano;

b) Nenhum dos membros do agregado familiar pode ter qualquer empréstimo destinado à realização das obras para as quais solicitam apoio;

c) Só podem ser elegíveis as candidaturas em que o valor solicitado para a realização das obras não seja superior ao limite das obras consideradas como prioritárias.

Artigo 5.º

Procedimentos

A atribuição do apoio mencionado no artigo 2.º depende da verificação das situações de impossibilidade financeira e de viabilidade das obras, a qual implica a realização prévia de um estudo sócio-económico realizado pelo Serviço de Acção Social, e de um estudo técnico realizado pela Divisão Técnica de Obras Urbanismo e Habitação.

Artigo 6.º

Execução dos procedimentos

1 - O estudo sócio-económico, referido no artigo anterior, tem como fundamento os procedimentos a seguir mencionados:

a) Entrevista;

b) Visita domiciliária;

c) Relatório social.

2 - O estudo técnico, referido no artigo anterior, tem como fundamento os seguintes procedimentos:

a) Visita domiciliária;

b) Parecer técnico.

Artigo 7.º

Procedimentos complementares

A Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta poderá, em caso de dúvida sobre a situação financeira, desenvolver as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento da situação sócio-económica do agregado familiar, nomeadamente:

a) Nas situações sócio-económicas cujos rendimentos do agregado familiar tenham carácter incerto, temporário ou variável e não sejam apresentadas declarações que provem claramente as remunerações decorrentes daquelas actividades, presume-se que o agregado familiar aufere um rendimento superior ao declarado sempre que um dos seus membros exerça uma actividade que notoriamente produza rendimentos superiores ou seja possuidor de bens não compatíveis com os declarados;

b) Os elementos, maiores de idade, que constituam o agregado familiar e não apresentem declaração de rendimentos ou declarem rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional e não façam prova de estar incapacitados para o trabalho ou reformados, presume-se que auferem um rendimento mensal correspondente ao salário mínimo nacional.

Artigo 8.º

Processo de candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento próprio a fornecer pela Câmara Municipal;

b) Declaração de compromisso de honra em como o requerente reúne as condições de acesso previstas no artigo 4.º;

c) Atestado de residência emitido pela junta de freguesia comprovativo do disposto na alínea a) do artigo 4.º;

d) Declaração de compromisso de não alienar o imóvel durante os cinco anos subsequentes à percepção do apoio e de nele habitar efectivamente com residência permanente pelo mesmo período de tempo;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cédula pessoal de todos os elementos do agregado, devidamente actualizados;

f) Fotocópia do número de contribuinte do candidato, devidamente actualizado;

g) Apresentação da declaração de rendimentos anual (IRS) ou a declaração do rendimento mensal emitida pela entidade patronal e no caso de trabalhador independente, declaração da segurança social;

h) Documento da propriedade (escritura, sentença judicial, registo predial) ou posse do imóvel ou autorização do respectivo proprietário para a obra pretendida, ou na sua impossibilidade, declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente se encontra efectivamente à posse do imóvel há, pelo menos um ano, com indicação de um mínimo de duas testemunhas, e fundamentando razões que o impossibilitam de apresentar a documentação comprovativa;

i) Orçamento da obra;

j) Declaração, sob compromisso de honra, do requerente da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura e no decorrer do estudo da sua situação sócio-económica.

2 - No caso de o requerente ser inquilino, além da autorização do proprietário é ainda necessário a apresentação do documento do proprietário a que alude a alínea g) do n.º 1 do presente artigo, bem como uma declaração de compromisso de não alienar o imóvel durante os cinco anos subsequentes à percepção do apoio.

Artigo 9.º

Decisão

A apreciação das candidaturas aos apoios previstos nos artigos 1.º e 2.º deste Regulamento, será previamente realizada pelo Serviço de Acção Social tendo em conta o parecer técnico da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação sendo depois encaminhadas para reunião de Câmara Municipal para efeito de aprovação.

Artigo 10.º

Obrigações dos requerentes

Todos os requerentes ficam obrigados a prestar à autarquia com exactidão todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar a mesma das alterações das condições sócio-económicas do agregado familiar, que ocorram no decorrer do processo de atribuição dos apoios.

Artigo 11.º

Suspensão dos apoios

A prestação de falsas declarações, quer por parte dos candidatos quer por parte dos proprietários no caso de o candidato ser inquilino, na instrução do requerimento de candidatura ou no processo de acompanhamento e controlo, implicam a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias dispensadas pelo município no atendimento dos pedidos efectuados, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.

Artigo 12.º

Prazo

Após a recepção dos apoios os beneficiários têm 60 dias para iniciar as obras sob pena de devolução dos mesmos.

Artigo 13.º

Acompanhamento

Durante o decorrer do processo a Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação procederá à confirmação da execução das obras.

Artigo 14.º

Relatório anual

Anualmente será elaborado um relatório síntese, com todos os apoios atribuídos através deste Regulamento.

Artigo 15.º

Disposições finais

Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.

Declaração de compromissso

F ... , abaixo assinado, declara, por este meio, para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, que reúne todas as condições, de facto e de direito, previstas no Regulamento de Apoio à Recuperação e Conservação de Imóveis Degradados, para poder beneficiar dos apoios nele contemplados, obrigando-se, por esta forma, a respeitar integralmente todas as condições no mesmo Regulamento estabelecidas para percepção do apoio requerido.

Freixo de Espada à Cinta, ... de ... de 2003

(assinatura)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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