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Aviso 6605/2003, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6605/2003 (2.ª série). - Curso de mestrado em Biologia Animal - ano lectivo de 2003-2004. - No âmbito do despacho 8849/98, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1.º

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Biologia Animal.

2 - O grau é conferido conforme previsto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e respectivo regulamento do mestrado previsto no artigo 9.º do referido decreto-lei.

2.º

A estrutura do mestrado em Biologia Animal é a constante no anexo deste aviso.

3.º

1 - As condições de matrícula e inscrição no mestrado em Biologia Animal são as referidas no artigo 4.º do regulamento do mestrado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra: classificação de pelo menos 14 valores ou currículo que justifique a admissão.

2 - Os numerus clausus são fixados em 20 vagas.

3 - Têm acesso os candidatos com licenciatura em Biologia, Bioquímica, Geologia, Medicina, Ciências Farmacêuticas, Veterinária, Engenharia Química, Química ou Física ou outros com formação ao nível de licenciatura que a Comissão de Estudos Graduados considere adequada.

4 - As candidaturas devem ser dirigidas à Comissão de Estudos Graduados da Zoologia, Departamento de Zoologia, Universidade de Coimbra, 3004-517 Coimbra. O período de candidatura para o ano lectivo de 2003-2004 é de 1 de Julho a 12 de Setembro de 2003.

5 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados com base nos seguintes critérios:

i) Classificação de licenciatura;

ii) Experiência pedagógica;

iii) Curriculum académico e científico;

iv) Disponibilidade do orientador científico na área.

6 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% da propina de inscrição;

Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais em vigor;

Propina suplementar:

Mínimo - Euro 1000;

Máximo - Euro 2500.

Plano de estudos

A) Áreas obrigatórias (12-14 uc):

... Unidades de crédito

Biologia (6-8 uc):

Biologia GE-200 ... 2

Biologia Molecular GE-201 ... 1

Fisiologia GE-201 ... 1

Metabolismo e Bioenergética GE-201 ... 1

Biodiversidade GE-201 ... 1

Microbiologia GE-201 ... 1

Ecologia e Ambiente GE-201 ... 1

Metodologia Geral da Biologia (4 uc):

Metodologia Geral GE-202A ... 2

Metodologia Geral GE-202B ... 2

Projecto (2 uc):

Projecto GE-301A ... 1

Projecto GE-301B ... 1

B) Áreas optativas (2-4 uc):

Biologia:

Biologia GE-203 ... 1

Seminário GE-401A ... 1

Seminário GE-401B ... 1

Bioquímica:

Bioquímica GE-204 ... 1

Seminário GE-402A ... 1

Seminário GE-402B ... 1

C) Dissertação.

ANEXO

Estrutura do curso

I - Duração - dois anos (16 unidades de crédito).

II - Área - Biologia Animal.

III - Áreas científicas obrigatórias:

... Unidades de crédito

A) Áreas obrigatórias (12-14 uc):

Biologia ... 6-8

Metodologia Geral da Biologia ... 4

Projecto ... 2

B) Áreas optativas (2-4 uc):

Biologia e ou Bioquímica ... 2-4

Total ... 16

C) Dissertação.

Definição dos códigos das disciplinas dos estudos graduados

Definição GE - significa disciplinas dos estudos graduados especiais.

Série 200 de disciplinas - significa disciplinas avançadas que poderão ser consideradas precedências para outras disciplinas dos estudos graduados.

Série 201-299 - significa disciplinas avançadas altamente especializadas.

Série 300 - significa disciplinas que incluem uma componente de investigação científica.

Série 400 - significa disciplinas que incluem uma componente de seminário.

Módulos teórico-práticos - significa disciplinas avançadas, ministradas em regime intensivo, em que a componente prática está altamente coordenada com a parte teórica.

17 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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