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Despacho 9302/2007, de 22 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 98, de 22.05.2007, Pág. 13610
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Sumário

Rectifica a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis necessários à execução da obra da EN 2 - alargamento e beneficiação entre os quilómetros 176+700 e 178+100.

Texto do documento

Despacho 9302/2007

Pelo despacho SEAOPC n.º 2850-C/2006 (2.ª série), de 24 de Janeiro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2006, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da EN 2 - alargamento e beneficiação entre os quilómetros 176+700 e 178+100.

No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos de algumas das parcelas de terreno constantes da declaração de utilidade pública citada.

Assim, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 142, de 26 de Julho de 2005, a rectificação da declaração de utilidade pública referida e a utilidade pública das áreas adicionais à obra, de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.

30 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. Mapa DUP EN 2 - Alargamento e beneficiação entre os quilómetros 176+700 e 178+100 (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/22/plain-212506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212506.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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