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Decreto 109/78, de 13 de Outubro

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Sumário

Autoriza as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer diversas quantias, em conta das competentes verbas orçamentais de «Despesas de anos findos».

Texto do documento

Decreto 109/78

de 13 de Outubro

Por se encontrarem abrangidas pelo disposto na parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei 439-A/77, de 25 de Outubro, com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas nos termos deste artigo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta das competentes verbas orçamentais de «Despesas de anos findos», as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas do ano de 1977, efectuadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República ... 493338$50

Ministério da Justiça

Encargos do ano de 1977, contraídos pelas Direcções-Gerais dos Serviços Judiciários, Prisionais e Tutelares de Menores, Gabinete do Registo Nacional e Centro de Identificação Civil e Criminal ... 297420$60

Ministério da Habitação e Obras Públicas

Despesas do ano de 1977, pertencentes à Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico ... 11815$00

Ministério da Educação e Cultura

Encargos dos anos de 1975 a 1977, contraídos pelo Instituto Superior de Economia, Escolas Técnica de Anselmo de Andrade, de Almada, Industrial e Comercial de Bragança e de Vila Nova de Gaia, Secundária de Santiago do Cacém, Preparatórias da Marquesa de Alorna e de Cesário Verde e do Magistério Primário de Vila Real ...

203349$50

Ministério do Comércio e Turismo

Despesas do ano de 1976, a liquidar pela Direcção-Geral do Turismo ... 10493$60 Art. 2.º Fica igualmente autorizada a 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta das seguintes dotações do actual orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas, as seguintes quantias:

Cap. 03, div. 01.02, C. E. 28.00 - Aquisição de serviços - Encargos das instalações ...

46152$20 Cap. 03, div. 10.02, C. E. 31.00 - Aquisição de serviços - Não especificados ...

142885$00 Cap. 03, div. 40.02, C. E. 31.00 - Aquisição de serviços - Não especificados ...

105600$00 Cap. 05, div. 01, C. E. 38.00 - Transferências - Sector público, alínea l) Estado-Maior-General das Forças Armadas ... 1369973$10 Art. 3.º Ficam também autorizados a satisfazer as quantas abaixo indicadas, pelas verbas de «Despesas de anos findos» dos seus actuais orçamentos privativos, os seguintes serviços:

Administração dos Portos do Douro e Leixões

Encargos do ano de 1977 ... 452110$30

Junta Autónoma dos Portos do distrito de Ponta Delgada

Despesas do ano de 1977 ... 335280$00

Provedoria da Casa Pia de Lisboa

Despesas do ano de 1977 ... 1319$30

Alfredo Jorge Nobre da Costa - Mário Firmino Miguel - Carlos Manuel da Costa Freitas - José da Silva Lopes - António Gonçalves Ribeiro - Mário Ferreira Bastos Raposo - Carlos Jorge Mendes Correia Gago - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal - Fernando Augusto dos Santos Martins - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - António Seixas da Costa Leal - Carlos Alberto Lloyd Braga - Acácio Manuel Pereira Magro - Amílcar José de Gouveia Marques - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 26 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/13/plain-212491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-A/77 - Ministério das Finanças

    Define medidas tendentes à contenção de despesas públicas, sobretudo das correntes, por forma a contribuir para a redução do deficit orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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