Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 294/79, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 22312, de 14 de Novembro de 1966, que estabelece o regime para o exercício da actividade da pesca de camarões, gambas e crustáceos semelhantes com redes de arrasto.

Texto do documento

Portaria 294/79

de 22 de Junho

A utilização de redes de arrasto na pesca de crustáceos encontra-se reservada, por força do artigo 41.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeiro, aprovado pela Portaria 49/73, de 24 de Janeiro, e do n.º 2.º da Portaria 22312, de 14 de Novembro de 1966, aos arrastões registados em nome de cooperativas de pescadores.

O n.º 3.º da Portaria 18467, de 9 de Maio de 1961, concedeu autorização para a exploração da pesca de crustáceos a uma cooperativa de pescadores da costa algarvia, a qual veio a transformar-se, durante o ano de 1973, em sociedade anónima, tendo ficado impossibilitada, por força do já mencionado Regulamento, de legalmente prosseguir o seu objecto social, situação que carece de ser revista.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:

O n.º 2.º da Portaria 22312, de 14 de Novembro de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

2.º A utilização das redes referidas no número anterior é, contudo, reservada aos arrastões registados em nome de sociedades que se encontrem constituídas sob a forma cooperativa, independentemente de eventuais modificações dos respectivos pactos sociais.

Secretaria de Estado das Pescas, 31 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, João de Albuquerque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/22/plain-212472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-09 - Portaria 18467 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Estabelece um regime experimental para a pesca dos crustáceos com artes de arrastar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-14 - Portaria 22312 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Estabelece o regime para o exercício da actividade da pesca de camarões, gambas e crustáceos semelhantes com redes de arrasto.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-24 - Portaria 49/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda