de 22 de Junho
Considerando a premente necessidade de alterar e melhorar as condições de policiamento da vila de Vieira de Leiria;Considerando existirem instalações capazes de, minimamente, garantirem a funcionalidade de um posto policial;
Tendo em atenção que, de imediato, se torna inviável a criação de uma subunidade da PSP e a actualização dos seus efectivos em conformidade com o programa de reestruturação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Administração Interna:
Criar, à custa dos efectivos da sede do Comando Distrital da PSP de Leiria, o Posto da Polícia de Segurança Pública de Vieira de Leiria, com a constituição seguinte:
1 subchefe.
5 guardas.
Ministério da Administração Interna, 1 de Junho de 1979. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.