Declaração DD7452, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 142, de 22.06.1979, Pág. 1361
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Data:
1979-06-22
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 151/79, de 28 de Maio, que introduz ajustamentos à forma de aplicação da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, relativamente às exportações realizadas nos anos de 1978 e 1979.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 151/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê: «..., de uma relação enviada pelo contribuinte, ...»,
deve ler-se: «..., de uma relação assinada pelo contribuinte, ...», e onde se lê: «..., quando aquela for do grupo A, ...», deve ler-se: «... quando aquele for do grupo A, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/22/plain-212462.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212462.dre.pdf .
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