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Resolução 184/79, de 22 de Junho

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Sumário

Prorroga o prazo da intervenção do Estado nas sociedades Álvaro Calhau Rolim, Lda., e Tau - Propriedades e Empreendimentos Turísticos, Lda.

Texto do documento

Resolução 184/79

Considerando que, pela sua complexidade, não foi possível, no prazo previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/79, de 31 de Janeiro, criar as condições essenciais e reunir os fundamentos que permitissem concretizar a cessação da intervenção do Estado nas seguintes sociedades tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo:

Álvaro Calhau Rolim, Lda.:

Tau - Propriedades e Empreendimentos Turísticos, Lda.

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Maio de 1979, resolveu:

Prorrogar, com efeitos a partir de 31 de Maio, o prazo limite da intervenção do Estado nas referidas sociedades até 31 de Agosto de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/22/plain-212461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212461.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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