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Decreto 56/79, de 22 de Junho

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Sumário

Concede à viúva e filhas do general Aníbal Frederico da Silveira Machado a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País.

Texto do documento

Decreto 56/79

de 22 de Junho

Considerando que o general Aníbal Frederico da Silveira Machado se distinguiu por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, pelos quais lhe foi atribuído, em 1962, o grau de cavaleiro da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;

Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1966, e cumpridas que foram todas as formalidades legais:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1966, a Maria da Luz Álvares Coelho da Silveira Machado, Maria Helena Sales da Silveira Machado, Maria Valentina Álvares Coelho da Silveira Machado e Maria Manuela Coelho da Silveira Machado, na qualidade, respectivamente, de viúva e filhas do general Aníbal Frederico da Silveira Machado, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País do quantitativo que legalmente lhes competir.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Assinado em 31 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/22/plain-212459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-09 - Decreto-Lei 47084 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza as disposições vigentes sobre as pensões de preço de sangue e das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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