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Aviso 6583/2003, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6583/2003 (2.ª série). - Lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe, aberto pelo aviso 6531/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2002. - 1 - Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se pública a lista de classificação final dos candidatos ao concurso em referência, homologada pelo conselho de administração em 8 de Maio de 2003:

... Valores

1.º Teresa Maria Domingos Cunha Madaleno ... 17,593

2.º Amélia Maria Lopes Ferreira Lopes ... 17,187

3.º Maria Alzira Pinto ... 16,989

4.º Virgínia Maria Martins Pereira ... 16,388

5.º Ana Luísa de Oliveira Conde ... 15,800

6.º José Maria Pedro Neves Feliciano ... 15,785

7.º Ana Maria Ramos Pereira ... 15,489

8.º Helena Maria Lopes Vieira ... 14,963

9.º Cesaltino Manuel Silveira da Ponte ... 12,281

10.º Maria José Nunes Neves João Mendes ... 10,580

2 - Nos termos dos artigos 39.º, n.º 1, e 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, os candidatos dispõem de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República para recorrer para o Ministro da Saúde, em requerimento a ser apresentado no Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

14 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Nabais Esperancinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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