A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 289/79, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 273/70, de 05 de Junho, que determina a criação, pela Fábrica Nacional de Cordoaria, de secções comerciais nos recintos dos estabelecimentos do Ministério da Marinha.

Texto do documento

Portaria 289/79

de 22 de Junho

Considerando a necessidade de ajustar algumas disposições da Portaria 273/70, de 5 de Junho, às normas que, no âmbito dos três ramos das forças armadas, passaram a regular o acesso de pessoal às secções comerciais dos estabelecimentos fabris militares:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, eliminar o n.º 3 da Portaria 273/70, de 5 de Junho.

Estado-Maior da Armada, 1 de Junho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/22/plain-212457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212457.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda