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Portaria 289/79, de 22 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 273/70, de 05 de Junho, que determina a criação, pela Fábrica Nacional de Cordoaria, de secções comerciais nos recintos dos estabelecimentos do Ministério da Marinha.

Texto do documento

Portaria 289/79

de 22 de Junho

Considerando a necessidade de ajustar algumas disposições da Portaria 273/70, de 5 de Junho, às normas que, no âmbito dos três ramos das forças armadas, passaram a regular o acesso de pessoal às secções comerciais dos estabelecimentos fabris militares:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, eliminar o n.º 3 da Portaria 273/70, de 5 de Junho.

Estado-Maior da Armada, 1 de Junho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/22/plain-212457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212457.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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