Portaria 289/79, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 142/1979, Série I de 1979-06-22.
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Data:
1979-06-22
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Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 273/70, de 05 de Junho, que determina a criação, pela Fábrica Nacional de Cordoaria, de secções comerciais nos recintos dos estabelecimentos do Ministério da Marinha.
Portaria 289/79
de 22 de Junho
Considerando a necessidade de ajustar algumas disposições da
Portaria 273/70, de 5 de Junho, às normas que, no âmbito dos três ramos das forças armadas, passaram a regular o acesso de pessoal às secções comerciais dos estabelecimentos fabris militares:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, eliminar o n.º 3 da Portaria 273/70, de 5 de Junho.
Estado-Maior da Armada, 1 de Junho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/22/plain-212457.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212457.dre.pdf .
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