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Despacho (extracto) 11011/2003, de 3 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 011/2003 (2.ª série). - Por despachos de 8 de Maio de 2003 do reitor da Universidade do Minho:

Lucinda da Encarnação e Costa Alves, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo do quadro da Universidade do Minho - nomeada, precedendo concurso, na categoria de chefe de secção, com efeitos a partir da data do despacho autorizador, considerando-se exonerada da categoria anterior a partir daquela data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Licenciado José Manuel Machado Fernandes, especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do quadro da Universidade do Minho, a exercer funções de chefe de divisão da Divisão de Apoio Administrativo e Informático, em comissão de serviço desde 11 de Dezembro de 2001, na mesma Universidade - nomeado no mesmo cargo, na sequência de concurso, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir da data do despacho autorizador, considerando-se terminada a anterior comissão de serviço a partir daquela data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

José Miguel Soares Pereira Pinto - celebrado contrato de trabalho a termo para o exercício de funções de assistente administrativo especialista, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2003, pelo período de um ano, não renovável, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 264, escalão 1, a que se refere o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Maio de 2003. - O Director, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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