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Despacho (extracto) 10940/2003, de 3 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 940/2003 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Março de 2003 do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor - autorizada a licença especial para exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de dois anos, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, com efeitos a partir de 26 de Maio de 2003.

20 de Maio de 2003. - A Vice-Presidente, Maria de Lurdes Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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