Despacho (extracto) 10940/2003, de 3 de Junho
Despacho (extracto) n.º 10 940/2003 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Março de 2003 do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor - autorizada a licença especial para exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de dois anos, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, com efeitos a partir de 26 de Maio de 2003.
20 de Maio de 2003. - A Vice-Presidente, Maria de Lurdes Rebelo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2124418.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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