Aviso 4176/2003, de 3 de Junho
Aviso 4176/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se faz público que esta Câmara Municipal procedeu à afixação nos Paços do Concelho da lista de antiguidade dos seus funcionários, elaborada em conformidade com o legislado nos artigos 93.º e 94.º do referido decreto-lei.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso (de acordo com o artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março).
31 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2124355.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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