Despacho 10 912/2003 (2.ª série). - A experiência colhida na sequência do despacho 35/R/98, de 29 de Junho, que instituiu o Serviço de Apoio ao Gabinete do Reitor, evidencia a importância das tarefas aí atribuídas ao chefe de gabinete e a exigência de uma elevada qualificação para o seu adequado desempenho, tornando apropriado e tempestivo que se proceda à reformulação do n.º 7 daquele despacho.
Assim:
Nos termos do artigo 44.º, alíneas j) e s), dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, determino o seguinte:
1 - O cargo de chefe de gabinete é equiparado para efeitos de vencimento ao de director-geral.
2 - O chefe de gabinete, quando professor da Universidade de Lisboa, pode optar pelo seu vencimento de origem.
3 - As funções de chefe de gabinete, quando exercidas por um professor da Universidade de Lisboa, são equiparadas a funções docentes no regime de tempo integral.
6 de Maio de 2003. - O Reitor, José Adriano Rodrigues Barata-Moura.