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Aviso 6549/2003, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6549/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º da Lei 7-A/2003, de 9 de Maio, faz-se público que, pelo despacho 10 750/2003, da Ministra da Justiça, de 13 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República (prazo contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo), concurso de ingresso em curso especial de formação e estágio com vista ao preenchimento de 70 vagas para a magistratura do Ministério Público, a ter início em 15 de Setembro de 2003.

2 - Requisitos - podem apresentar-se ao concurso os assessores dos tribunais da relação e de 1.ª instância e substitutos dos procuradores-adjuntos que preencham os requisitos previstos, respectivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 7-A/2003, de 9 de Maio.

3 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Superior do Ministério Público, conselheiro Procurador-Geral da República.

a) Os requerimentos já apresentados até à data da publicação deste aviso na Procuradoria-Geral da República são válidos para todos os efeitos legais.

4 - O júri constituído nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 7-A/2003, de 9 de Maio, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria José Morgado, procuradora-geral-adjunta.

Vogais:

Dr. Rui do Carmo, procurador da República.

Dr.ª Helena Gonçalves, procuradora da República.

5 - A prova escrita prevista no n.º 4 do artigo 2.º da Lei 7-A/2003, de 9 de Maio:

a) Realizar-se-á nas instalações do Centro de Estudos Judiciários, no dia 1 de Julho de 2003, pelas 14 horas e 30 minutos, terá a duração de três horas e decorrerá sob o anonimato dos candidatos;

b) Versará sobre a seguinte matéria: direito penal e processual penal e, eventualmente, direito da família e menores, podendo os candidatos fazer-se acompanhar de textos legislativos não anotados;

c) Os critérios para avaliação da prova escrita são o nível de conhecimentos jurídicos e de capacidade de os aplicar à situação descrita, o nível de adequação das opções jurídicas ao caso concreto e o nível de argumentação e a qualidade da expressão escrita.

6 - Encerrado o prazo para apresentação dos requerimentos, é publicitada, no prazo máximo de três dias, em editais afixados na sede da Procuradoria-Geral da República, nas sedes das procuradorias-gerais distritais, no Centro de Estudos Judiciários, bem como nas páginas web da Procuradoria-Geral da República e do Centro de Estudos Judiciários, a lista dos candidatos admitidos e excluídos.

7 - Da lista referida no n.º 6 cabe reclamação, no prazo de oito dias, para o conselheiro Procurador-Geral da República.

8 - Decididas as reclamações ou não as havendo, é publicitada a lista definitiva, nos termos referidos no n.º 6 do presente aviso.

30 de Maio de 2003. - O Secretário, Jorge Albino Alves Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-09 - Lei 7-A/2003 - Assembleia da República

    Cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos conselhos superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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