No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê: «... havendo mais de um juiz ...», deve ler-se:
«... havendo mais de um juízo ...»;
No mapa II:
Na comarca de Águeda, freguesias do Município de Águeda, onde se lê: «..., Macieira de Alcoba, ...», deve ler-se: «..., Macieira de Alcova, ...»;
Na comarca de Amarante, freguesias do Município de Amarante, onde se lê:
«..., Cepelos, ...», deve ler-se: «..., Capelos, ...»;
Na comarca de Arganil, freguesias do Município de Arganil, onde se lê: «...
Anceriz, ...», deve ler-se: «... Aceriz, ...»;
Na comarca de Boticas, freguesias de Boticas, onde se lê: «..., S. Salvador de Viveiros, ...», deve ler-se: «..., S. Salvador de Viveiro, ...», e onde se lê: «..., Sapiães, ...», deve ler-se: «..., Sapiãos ...»;
Na comarca de Braga, freguesias do Município de Braga, onde se lê: «..., Realanto, ...», deve ler-se: «..., Real, ...»;
Na comarca de Bragança, freguesias do Município de Bragança, onde se lê:
«..., Rebordainhos, ...», deve ler-se: «..., Rebordadinhos, ...»;
Na comarca de Caminha, freguesias do Município de Caminha, onde se lê: «..., Arga de Baixo, Arga de Cima, ...», deve ler-se: «..., Arga de Baixo e Arga de Cima, ...»;
Na comarca de Castelo de Vide, freguesias do Município de Marvão, onde se lê:
«... Beirão, ...», deve ler-se: «... Beirã, ...»;
Na comarca de Macedo de Cavaleiros, freguesias do Município de Macedo de Cavaleiros, onde se lê: «..., Castelãos, ...», deve ler-se: «..., Castelães, ...»;
Na comarca de Montalegre, freguesias do Município de Montalegre, onde se lê:
«..., Ferrel, ...», deve ler-se: «..., Ferral, ...»;
Na comarca de Oliveira do Hospital, freguesias do Município de Oliveira do Hospital, onde se lê: «..., Alcovo das Várzeas, ...», deve ler-se: «..., Alvoco das Várzeas, ...»;
Na comarca de Pombal, freguesias do Município de Pombal, onde se lê: «... e Vila Cã ...», deve ler-se: «... e Vila Chã ...»;
Na comarca de Povoação, onde se lê: «Povoação:», deve ler-se: «Povoação
(a):»;
Na comarca de Seia, freguesias do Município de Seia, onde se lê: «..., Patranhos, ...», deve ler-se: «..., Paranhos, ...»;Na comarca de Tondela, freguesias do Município de Tondela, onde se lê: «..., Carraposa, ...», deve ler-se: «..., Caparrosa, ...»;
Na comarca de Vieira do Minho, onde se lê: «..., Vieira do Munho (a):», deve
ler-se: «..., Vieira do Minho (a):»;
Na comarca da Vila da Praia da Vitória, freguesias do Município da Vila da Praia da Vitória, onde se lê: «..., Fontainhas, ...», deve ler-se: «..., Fontinhas, ...»;No mapa VI:
No Tribunal de Menores de Lisboa, nas áreas de jurisdição, b), onde se lê: «...
Ponta Delgada n.º 6 do artigo 63.º ...», deve ler-se: «... Ponta Delgada (n.º 6 do artigo 63.º ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.