Declaração (extracto) n.º 197/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Secrtário de Estado da Administração Local, por despacho de 5 de Maio de 2003, indeferiu o pedido de reversão apresentado pelos expropriados Maria José Simões Ferreira, Manuel Simões Ferraz, Alda Maria Simões Ferraz e António Manuel Martins Maranho (herdeiros de Manuel Ferraz) de uma parcela de terreno com a área de 803,81 m2, a destacar de um prédio denominado "Lagar", sito na freguesia da Pampilhosa, concelho da Mealhada, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 567 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Mealhada sob o n.º 1384/150693.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 74.º, n.º 1, e 5.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e direito expostos nas informações técnicas (IT) n.os 4/DSJ, de 3 de Fevereiro de 2003, e 34/DSJ, de 23 de Abril de 2003, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.003.02, daquela Direcção-Geral.
Para os efeitos de expropriação, a utilidade pública da referida parcela foi declarada por despacho de 2 de Fevereiro de 1999, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 1999.
19 de Maio de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.