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Declaração (extracto) 196/2003, de 2 de Junho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 196/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administraçãop Local, por despacho de 5 de Maio de 2003, indeferiu o pedido de reversão pelo expropriado Paulo Manuel Amaral Cristina (herdeiro de Manuel Amaral Cristina) de um prédio rústico denominado "Limarinho", com a área de 278,32 m2, sito em Brejeiro, freguesia da Pampilhosa, concelho da Mealhada, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 2684 e omisso na Conservatória do Registo Predial.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 74.º, n.º 1, e 5.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e direito expostos nas informações técnicas (IT) n.os 3/DSJ, de 3 de Fevereiro de 2003, e 33/DSJ, de 23 de Abril de 2003, daquela Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.003.02, daquela Direcção-Geral.

Para os efeitos de expropriação, a utilidade pública da referida parcela foi declarada por despacho de 2 de Fevereiro de 1999, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 1999.

19 de Maio de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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