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Aviso 6537/2003, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6537/2003 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - A AJAP, na sua qualidade de associação reconhecida para a prática da protecção integrada, designou a SATIVA para proceder ao controlo e certificação das produções dos seus associados obtidas de acordo com tal modo de produção.

No entanto, e considerando que:

A AJAP tem actuação a nível nacional, pelo que muitos associados da AJAP são citricultores no Algarve, com uma produção específica concentrada em tal região;

Algumas dessas produções coincidem com produtos cujo nome está protegido, designadamente com "Citrinos do Algarve" - IGP;

Existe já um OPC reconhecido para efectuar o controlo específico dos citrinos com tal origem, sendo que esse OPC está também reconhecido para fazer controlo e certificação de citrinos obtidos em protecção integrada;

O reconhecimento da APAGAL como OPC para os associados da AJAP permite evitar a duplicação dos custos para o produtor.

Tendo presente o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, e verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e consultados o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:

1 - A APAGAL - Associação para os Produtos Agro-Alimentares Tradicionais Certificados do Algarve é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação para os citrinos obtidos em protecção integrada, produzidos pelos associados da AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, com explorações agrícolas localizadas no Algarve.

2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 e, nomeadamente, ao envio para o IDRHa, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.

28 de Abril de 2003. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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