No n.º 8.º, onde se lê: «... previstos nos n.os 1 e 3 do n.º 6.º ...», deve ler-se: «...
previstos nos n.os 1 e 2 do n.º 6.º ...»
No n.º 9.º, n.º 3, onde se lê: «... do pagamento das lotações referidas ...», deve ler-se: «... do pagamento das dotações referidas ...» No n.º 15.º, n.º 3, onde se lê: «... até ao retalhe ...», deve ler-se: «... até aoretalho ...»
No quadro do n.º 17.º, n.º 1, na coluna correspondente ao «Preço máximo de venda ao público», quinta e sexta linhas, onde se lê: «8$60 e 8$30», deve ler-se: «8$90 e 8$60».No n.º 29.º, n.º 2, onde se lê: «... do queijo Flamengo ...», deve ler-se: «... do
queijo tipo Flamengo ...»
No n.º 32.º, n.º 1, onde se lê: «..., embalados no continente, ...», deve ler-se:
«..., embalado no continente, ...»
No n.º 32.º, n.º 3, onde se lê: «... de venda ao público e outras fracções ...», deve ler-se: «... de venda ao público de outras fracções ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão