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Aviso 4158/2003, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4158/2003 (2.ª série) - AP. -Álvaro José Cachucho Rocha, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova:

Torna público, para os devidos efeitos, a alteração, que a seguir se transcreve, ao Regulamento do Cartão Raiano +65 - Município de Idanha-a-Nova, aprovado em minuta na reunião do executivo camarário do dia 25 de Fevereiro de 2003 e pela Assembleia Municipal na sua sessão do dia 25 de Fevereiro de 2003.

O ponto n.º 1 do Regulamento do Cartão Raiano +65 - Município de Idanha-a-Nova, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, datado de 9 de Dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redacção:

"O Cartão Raiano + 65", é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova. É dirigido a todos os munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, aos deficientes, com incapacidade maior ou igual a 60% e aos reformados por invalidez, que sejam recenseados e possuam residência permanente no concelho de Idanha-a-Nova. A confirmação da residência poderá ser efectuada por meio do bilhete de identidade ou através de atestado de residência emitido pela respectiva junta de freguesia.

30 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124201.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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