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Aviso 4150/2003, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4150/2003 (2.ª série) - AP. - Reclassificações profissionais. - Pelo despacho 44/P/2003, de 10 de Abril:

Alexandrino Gonçalves Reganha, operário semiqualificado (cantoneiro), escalão 4, índice 155 do NSR, reclassificado, nos termos das alíneas a) e e) do artigo 2.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a título definitivo, com dispensa do período probatório, na carreira e categoria de operário altamente qualificado (operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras), escalão 1, índice 182 do NSR, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2003, por urgente conveniência de serviço. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Pelo despacho 45/P/2003, de 10 de Abril:

João Marcelo Reganha, agente (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), escalão 3, índice 170 do NSR, reclassificado, nos termos das alíneas a) e e) do artigo 2.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a título definitivo, com dispensa do período probatório, na carreira e categoria de operário altamente qualificado (operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras), escalão 1, índice 182 do NSR, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2003, por urgente conveniência de serviço.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

29 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Berjano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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