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Aviso 4140/2003, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4140/2003 (2.ª série) - AP. - Em 24 de Fevereiro de 2003, nos termos conjugados do artigo 74.º, n.º 2, e artigo 94.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Alcanena deliberou rever o Plano Director Municipal.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, fixa-se o prazo de 35 dias, com início a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual irá decorrer o processo de audição ao público, de forma a poderem ser formuladas sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no Departamento de Obras Particulares e Urbanismo da Câmara Municipal de Alcanena e na sedes das juntas de freguesias, o documento de fundamentação da revisão do PDM, que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, e entregue no Departamento atrás referido.

Com o objectivo de promover a participação neste processo, é criada uma página específica no site da CMA (http://www.cm-alcanena.pt/pdm), através do qual os interessados poderão consultar os fundamentos da revisão do PDM de Alcanena, e acompanhar o desenvolvimento de todo o processo, bem como formular as observações e sugestões, no próprio site ou descarregar o impresso próprio. E ainda disponibilizado um e-mail próprio (pdm@cm-alcanena.pt).

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

8 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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