Aviso 4140/2003 (2.ª série) - AP. - Em 24 de Fevereiro de 2003, nos termos conjugados do artigo 74.º, n.º 2, e artigo 94.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Alcanena deliberou rever o Plano Director Municipal.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, fixa-se o prazo de 35 dias, com início a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual irá decorrer o processo de audição ao público, de forma a poderem ser formuladas sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar no Departamento de Obras Particulares e Urbanismo da Câmara Municipal de Alcanena e na sedes das juntas de freguesias, o documento de fundamentação da revisão do PDM, que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, e entregue no Departamento atrás referido.
Com o objectivo de promover a participação neste processo, é criada uma página específica no site da CMA (http://www.cm-alcanena.pt/pdm), através do qual os interessados poderão consultar os fundamentos da revisão do PDM de Alcanena, e acompanhar o desenvolvimento de todo o processo, bem como formular as observações e sugestões, no próprio site ou descarregar o impresso próprio. E ainda disponibilizado um e-mail próprio (pdm@cm-alcanena.pt).
O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
8 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.