Rectificação DD83, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 227, de 02.10.1978, Pág. 2064
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Data:
1978-10-02
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 251/78, de 23 de Agosto, que aprova o Plano para 1978.
Rectificação
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 251/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 23 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na rubrica:
4 - Orientações de política sectorial
4.3 - Sectores de apoio e infra-estruturas
a) Transportes, comunicações e meteorologia
3 - Transportes exteriores
Onde se lê, a p. 1706-(49):
3.1 - Medidas específicas dos transportes marítimos;
................................................................................
Cooperar na sistematização [...] em termos de transferência para a marinha mercante [...] deve ler-se:
3.1 - Medidas específicas dos transportes marítimos:
................................................................................
Cooperar na sistematização [...] em termos de transparência para a marinha mercante [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/02/plain-212412.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212412.dre.pdf .
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