Despacho 10 794/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos - curso de mestrado em Ciências da Educação, área de especialização em Psicologia da Educação - ano lectivo de 2003-2004. - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, determino:
1 - No ano lectivo de 2003-2004, o numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Ciências da Educação, área de especialização em Psicologia da Educação, leccionando na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, é de 15.
2 - A percentagem reservada para docentes do ensino superior é de 30%.
3 - São admitidos à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Ciências da Educação com a classificação mínima de 14 valores:
a) Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à matrícula candidatos licenciados em Ciências da Educação com a classificação inferior a 14 valores, desde que o seu currículo demonstre uma adequada preparação científica de base;
b) Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, pela análise aprofundada do currículo, o conselho científico poderá admitir à matrícula no curso titulares de outras licenciaturas que demonstrem uma adequada preparação científica de base.
4 - Os critérios de selecção dos candidatos são os seguintes: informação final da licenciatura e currículo académico, científico e profissional.
5 - As candidaturas terão lugar nos Serviços Académicos da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, 3000 Coimbra, e decorrerão nos 15 dias seguintes à presente publicação.
6 - As matrículas e inscrições terão lugar em data a fixar pelos Serviços Académicos da Universidade de Coimbra.
7 - As aulas terão início em Outubro de 2003.
8 - O valor da propina de inscrição para o curso supramencionado será fixado pelo Senado da Universidade de Coimbra sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.
29 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.