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Despacho 10793/2003, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 793/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos - curso de pós-graduação em Análise e Intervenção Familiar - ano lectivo de 2003-2004. - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, determino:

1 - No ano lectivo de 2003-2004, o numerus clausus para o curso de pós-graduação em Análise e Intervenção Familiar, leccionado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, é de 25.

2 - São admitidos à matrícula no curso licenciados com experiência profissional na área da família.

Em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à matrícula os licenciados com currículo que demonstre formação científica na área da família.

3 - As candidaturas terão lugar nos Serviços Académicos da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, 3000 Coimbra, e decorrerão nos 15 dias seguintes à presente publicação.

4 - As matrículas e inscrições terão lugar em data a fixar pelos Serviços Académicos da Universidade de Coimbra.

5 - As aulas terão início em Outubro de 2003.

6 - O valor da propina de inscrição no curso supramencionado será fixado pelo senado da Universidade de Coimbra sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

29 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124072.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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