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Despacho 10791/2003, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 791/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos - mestrado em Ginecologia Oncológica - ano lectivo de 2003-2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina de Coimbra, determino que:

1 - As candidaturas de acesso ao curso de mestrado em Ginecologia Oncológica terão lugar nos Serviços Académicos nos 30 dias seguintes à presente publicação.

2 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios:

a) Licenciados em Medicina com pelo menos o grau de assistente hospitalar de ginecologia ou de ginecologia/obstetrícia ou com o título de especialista pela Ordem dos Médicos em ginecologia ou ginecologia/obstetrícia, e com a classificação de licenciatura de 14 valores;

b) Licenciados em Medicina que desempenhem funções num centro de oncologia do IPOFG ou num serviço de ginecologia com sector de oncologia ginecológica de um hospital central e com a classificação de licenciatura de 14 valores;

c) Licenciados em Medicina que desempenhem funções num hospital central ou num hospital com outra categoria e com a classificação de licenciatura de 14 valores;

d) Licenciados em Medicina nas condições das alíneas anteriores e com classificação inferior a 14 valores mediante parecer favorável do conselho científico da Faculdade de Medicina de Coimbra;

e) No caso de se encontrarem em idênticas circunstâncias servirão como critérios de desempate:

A avaliação curricular dos candidatos;

A idade mais jovem.

3 - O curso de mestrado funcionará com o mínimo de 6 e o máximo de 12 alunos:

a) 20% das vagas serão reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) 10% das vagas serão reservadas a candidatos estrangeiros;

c) As restantes vagas serão reservadas prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior.

4 - Os candidatos deverão requerer ao reitor da Universidade de Coimbra a sua admissão ao curso e apresentar a documentação referida nas alíneas do n.º 2.

5 - A lista provisória dos candidatos, seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 2, será afixada na Faculdade de Medicina até ao 15.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade nos sete dias seguintes à fixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

6 - A propina anual do curso é de Euro 1250 paga em duas prestações sendo a 1.ª no acto da inscrição e a 2.ª até 31 de Março.

7 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá em data a fixar pelos Serviços Académicos da Universidade.

8 - A abertura do curso de mestrado será em Outubro de 2003.

29 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124070.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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