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Despacho 10790/2003, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 790/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos - curso de mestrado em Psicologia, área de especialização em Avaliação Psicológica - ano lectivo de 2003-2004. - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, determino:

1 - No ano lectivo de 2003-2004, o numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Psicologia, área de especialização em Avaliação Psicológica, leccionado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, é de 15.

2 - A percentagem reservada para docentes do ensino superior é de 30.

3 - A percentagem reservada para não docentes do ensino superior é de 70.

4 - São admitidos à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Psicologia com a classificação mínima de 14 valores.

Excepcionalmente, e após avaliação curricular, o conselho científico poderá admitir à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Psicologia com classificação inferior a 14 valores.

5 - Os critérios de selecção dos candidatos são os seguintes: informação final da licenciatura; currículo académico, científico e técnico; experiência na área da especialização.

6 - As candidaturas terão lugar nos Serviços Académicos da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, 3000 Coimbra, e decorrerão nos 15 dias seguintes à presente publicação.

7 - As matrículas e inscrições terão lugar em data a fixar pelos Serviços Académicos da Universidade de Coimbra.

8 - As aulas terão início em Outubro de 2003.

9 - O valor da propina de inscrição para o curso supramencionado será fixado pelo senado da Universidade de Coimbra sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

29 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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