Despacho 10 779/2003 (2.ª série). - A Sociedade Helitours Douro - Transportes Aéreos, Lda., com sede na Rua de São Francisco, 4, 2.º, direito, no Porto, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo intracomunitário.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil, previstas na alínea a) do n.º 4, do aviso 3227/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, o seguinte:
1 - À sociedade Helitours Douro - Transportes Aéreos, Lda., é concedida uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo intracomunitário, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: transporte aéreo não regular de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica: estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento: uma aeronave de peso máximo à descolagem inferior a 2750 kg e capacidade de transporte até seis passageiros;
d) A presente licença deverá ser revista um ano após a sua concessão.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
4 - A presente licença produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
13 de Maio de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José Tomás Baganha.