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Portaria 694/78, de 30 de Novembro

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Sumário

Cria na Escola de Mestrança e Marinhagem um curso de aperfeiçoamento de electricistas.

Texto do documento

Portaria 694/78

de 30 de Novembro

Considerando a necessidade de actualização técnico-profissional dos marítimos electricistas, face às inovações tecnológicas introduzidas nas modernas unidades das frotas;

Nos termos do artigo 30.º, n.º 1, do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado pelo Decreto 345/72, de 30 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

1.º É criado na Escola de Mestrança e Marinhagem um curso de aperfeiçoamento de electricistas.

2.º O curso, com a duração de um semestre, destina-se a melhorar e actualizar os conhecimentos dos marítimos no domínio da tecnologia moderna.

3.º O plano do curso será estabelecido por despacho do director-geral dos Estudos Náuticos.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 10 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Augusto de Resende Sobral Cid.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/30/plain-212405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-30 - Decreto 345/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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