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Despacho 10764/2003, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 764/2003 (2.ª série). - Delegação de competências do presidente do conselho de administração no vogal do conselho de administração. - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 35.º a 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, delego no vogal do conselho de administração, director administrativo e financeiro, licenciado Elmino Bernardino, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar despesas com a execução de obras e com a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2500;

1.2 - Assinar todas as folhas de liquidação de despesas cujo pagamento esteja a cargo da Editorial, bem como os documentos que as acompanham;

1.3 - Assinar as requisições de material ou serviços necessários ao funcionamento da Editorial, desde que previamente autorizados;

1.4 - Assinar a correspondência e o expediente corrente, com excepção da dirigida aos gabinetes ministeriais e às direcções-gerais;

1.5 - Decidir da justificação de faltas e encerrar o registo de assiduidade;

1.6 - Autorizar alterações pontuais ao mapa de férias aprovado;

1.7 - Autorizar o gozo de férias anterior à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas.

2 - Ratifico os actos praticados entre 16 de Dezembro de 2002 a 20 de Fevereiro de 2003 pelo dirigente referido neste despacho dentro da competência nele delegada.

O presente despacho produz efeitos no período de 16 de Dezembro de 2002 a 20 de Fevereiro de 2003.

15 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Gameiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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