Despacho 10 704/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico e ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o anexo à deliberação 25/97, de 27 de Maio (deliberação do senado n.º 5/UTL/97), relativo à licenciatura em Química, passe a ter a seguinte redacção:
"Anexo à deliberação 25/97, de 27 de Maio
(deliberação do senado n.º 5/UTL/97)
1 - Área científica do curso - Química.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
Perfil de Química - 179;
Perfil de Bioquímica - 181.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito - o número mínimo de unidades de crédito em cada uma das áreas científicas obrigatórias é a que se indica na tabela seguinte:
Áreas científicas obrigatórias ... Perfil de Química ... Perfil de Bioquímica
Matemática ... 30 ... 30
Física ... 7 ... 7
Química ... 91 ... 88
Engenharia Química ... 6 ... 3
Engenharia e Ciências Biológicas ... 6 ... 14
Ciências Sociais e Gestão ... 4 ... 4
Mínimo do total de créditos das áreas obrigatórias ... 144 ... 146
5 - Áreas científicas optativas e estágio:
5.1 - Áreas científicas optativas:
Perfil de Química - 11 unidades de crédito:
Química;
Engenharia e Ciências Biológicas;
Ciências Sociais e Gestão;
Perfil de Bioquímica - 11 unidades de crédito:
Química;
Engenharia e Ciências Biológicas;
Ciências Sociais e Gestão.
5.2 - Estágio - mínimo 24 unidades de crédito em ambos os perfis:
Química;
Engenharia e Ciências Biológicas."
16 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.